22 de abril de 2024

A Portaria em questão trata dos procedimentos relacionados a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), acrescentando os códigos SP030808 (Estorno de débitos de ICMS relativos ao fornecimento de gás), SP130808 (Estorno de débitos de ICMS ST relativos ao fornecimento de gás). Tais alterações têm validade a partir do de janeiro de 2024.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009:

Códigos da tabela 5.1​​.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP030808

Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado

01/2024

 

SP130808

Estorno de débito de ICMS ST correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado

01/2024

 

 


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​]

 

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SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 11 DE ABRIL DE 2024.​

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br

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