15 de abril de 2024

O normativo em destaque trata do estorno do débito correspondente ao valor do ICMS destacado em documento fiscal, correspondente ao fornecimento de gás canalizado por empresa concessionária de serviço público, definindo hipóteses procedimentos para adoção de estorno de crédito.

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SÃO LUÍS (MA), 02 DE ABRIL DE 2024.
Revoga e torna sem efeitos a Resolução
Administrativa 005/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do
Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os
convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe
sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas
normas seja realizada por resolução administrativa,

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R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Administrativa 005/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VSCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Fonte:sistemas1.sefaz.ma.gov.br

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