A Portaria em destaque trata dos estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados:
I – no Anexo I, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01;
II – no Anexo II, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 | LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMÉRCIO DE METAIS LTDA. | 29.920.713/0001-55 | 003.149651.00-97 |
Anexo II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 | BALL EMBALAGENS LTDA. | 00.835.301/0011-07 | 003.371266.01-38 |
2 | BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA. | 08.336.476/0008-86 | 002.485322.00-03 |
3 | BALL DO BRASIL LTDA. | 00.771.979/0002-82 | 251.955157.00-95 |
4 | BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA | 29.506.474/0005-15 | 525.601424.00-15 |
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
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