04 de março de 2024

 

A Portaria em destaque promove alterações relativas à base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral e natural, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja e chope, bebidas alcoólicas.

Altera a Portaria SRE 72/23, de 5 de dezembro de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrig​erantes, águas e outras bebidas.

​O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

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Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 4.100 e 4.102 da Tabela 4. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo IV – CERVEJA E CHOPE, da Portaria SRE 72/23, de 5 de dezembro de 2023: 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 72/23​, de 5 de dezembro de 2023:

I – os itens 3.414 a 3.478 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO II – REFRIGERANTES:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br

 

 

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