26 de fevereiro de 2024

 

A Portaria em questão altera a Portaria CAT n° 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS, para acrescentar os códigos SP129705 (Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico) e SP129706 (Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto eletrônico) à Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto), a serem utilizados a partir do mês 03/2024.

 

A partir de 01 de janeiro de 2024, SP passou a exigir a TAXA para retificar a EFD, dos contribuintes dispensados da GIA, foi divulgada pela SEFAZ, com a publicação da Portaria SRE 82 (26/12), que alterou a Portaria CAT 147/2009.
O contribuinte pode pagar uma taxa para cada serviço solicitado (em 2024 será de R$ 116,69) , ou pode pagar a Taxa ÚNICA Anual (art. 32 da Lei nº 15.266/2013).

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Considerando o valor da UFESP de R$ 35,36 para 2024, confira o valor das taxas de serviços em SP:

* Taxa de retificação a cada serviço solicitado:
* Quantidade de UFESP: 3,3
* Valor da UFESP: 35,36
* Valor taxa: 116,69

* Taxa de retificação única Anual:
* Quantidade de UFESP: 12
* Valor da UFESP: 35,36
* Valor taxa: 424,32

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Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009:

I – os códigos SP129705 e SP129706 à tabela 5.1.1 do Anexo VI:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

D​​escrição

Início

Fim

SP129705

Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico

03/2024

 

SP129706

Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto eletrônico.

03/2024

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II – o item 14 às orientações do Anexo VI:

“14. No caso dos códigos de ajustes SP129705 e SP129706, lançados no registro E220, preencher obrigatoriamente o registro E230, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E220-E230, não podendo haver mais de um E230 para o mesmo E220.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br

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